Se você está começando um negócio, já deve ter se deparado com a seguinte dúvida: afinal, qual é a diferença entre MEI e ME?
Afinal, essas são duas categorias de empresas que crescem exponencialmente ano a ano no Brasil, especialmente por serem modelos que se adaptam muito bem à realidade de quem está dando o primeiro passo rumo ao empreendedorismo.
Contudo, mesmo com um público bem semelhante, elas não funcionam da mesma forma e é importante entender que dependendo da atividade exercida, pode ser mais vantajoso se formalizar como MEI ou como ME.
Neste artigo você vai encontrar todas as informações sobre o assunto e tirar suas dúvidas sobre as duas categorias que representam o microempreendedor brasileiro. Confira!
Qual é a diferença entre MEI e ME?
MEI é a sigla para microempreendedor individual e ME significa microempresa. Enquanto o MEI é um regime simplificado para pessoas que trabalham por conta própria, possuem até um funcionário e faturam até R$81.000 por ano, a ME pode faturar até R$360.000 por ano e ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria.
Quando pensamos na diferença crucial entre as categorias, o faturamento anual é que chama a atenção e pode ser um fator determinante. O limite de faturamento do MEI é de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é maior, e chega a R$360 mil.
Isso já é um grande definidor para a escolha quando se está abrindo um negócio, mas além do faturamento, podemos notar outras diferenças entre empresa ME e MEI.
Atividades
Para ser MEI existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria.
É preciso ver quem pode ser MEI para então entender se é possível adequar a sua empresa às ocupações que se enquadram no modelo.
Já no caso da ME, existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.
Formalização
O cadastro para ser MEI é simples, pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia. Já para abrir uma ME é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social. Nesse caso, é indispensável a contratação de um contador.
Contabilidade
Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.
O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo.
Esse é um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.
Leia também: DAS MEI: o que é, para que serve e como emitir.
Impostos
Os impostos MEI são na verdade um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria.
Esse valor é definido anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo.
Já no modelo de ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.
Funcionários
Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar apenas um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
No caso das MEs que atuam na área de comércio e serviços, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.
Nota fiscal
Enquanto para MEI não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para vendas diretamente para o consumidor final (apenas para vendas de festas para outras empresas), o ME deve fazer o lançamento a cada transação.
Leia também: Bling notas fiscais: como emitir? confira o passo a passo
Direitos
Os direitos do MEI incluem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros.
Já o ME, pode aposentar-se também por tempo de contribuição.
Para não ter mais dúvidas: o que é MEI e o que é ME
Para esclarecermos todas as dúvidas entre os tipos de empresa, segue um comparativo entre as duas categorias:
Microempreendedor Individual (MEI)
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar a atividade do trabalhador autônomo que fatura até R$81 mil ao ano, possui até um funcionário e executa atividades listadas como aceitas no modelo.
Quem pode ser MEI?
Todas as atividades profissionais que fazem parte da categoria estão listadas no site do Portal do Empreendedor. Empresários que participam de outras empresas como titular, sócio ou administrador não podem ser MEI.
Como funciona a abertura do MEI?
Para se formalizar como MEI é bem simples, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ pela própria página, seguindo os passos do portal. Depois é só manter o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em dia.
Atividades que geralmente se formalizam pelo MEI:
A lista de atividades MEI é enorme, e a cada ano mais profissionais são integrados. Mas de maneira geral, se inserem como MEI profissionais liberais que fornecem serviços ou até mesmo venda de produtos, como é o caso de quem abre uma loja virtual no e-commerce.
Microempresa (ME)
O que é ME?
Microempresa é um formato de pessoa jurídica que é utilizado por negócios que têm faturamento bruto de até R$360 mil por ano.
Quem pode ser ME?
Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica que tenha faturamento dentro do limite estipulado pode fazer parte dessa categoria.
Como funciona uma ME?
Para formalizar seu negócio como Microempresa é preciso ver quantos sócios têm a empresa e escolher em qual das 4 categorias ela se encaixa:
- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio e tem o capital social de pelo menos 100 vezes o valor de um salário mínimo.
- Na sociedade simples é obrigatório ter um sócio e serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.
- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:
- Sociedade Limitada: empreendimentos de pequenos e médios portes;
- Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.