Quais as diferenças entre MEI e ME: tudo o que você precisa saber!

 

Se você está começando um negócio, já deve ter se deparado com a seguinte dúvida: afinal, qual é a diferença entre MEI e ME?

Afinal, essas são duas categorias de empresas que crescem exponencialmente ano a ano no Brasil, especialmente por serem modelos que se adaptam muito bem à realidade de quem está dando o primeiro passo rumo ao empreendedorismo.

Contudo, mesmo com um público bem semelhante, elas não funcionam da mesma forma e é importante entender que dependendo da atividade exercida, pode ser mais vantajoso se formalizar como MEI ou como ME.

Neste artigo você vai encontrar todas as informações sobre o assunto e tirar suas dúvidas sobre as duas categorias que representam o microempreendedor brasileiro. Confira!

 

Qual é a diferença entre MEI e ME?

MEI é a sigla para microempreendedor individual e ME significa microempresa. Enquanto o MEI é um regime simplificado para pessoas que trabalham por conta própria, possuem até um funcionário e faturam até R$81.000 por ano, a ME pode faturar até R$360.000 por ano e ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria.

Quando pensamos na diferença crucial entre as categorias, o faturamento anual é que chama a atenção e pode ser um fator determinante. O limite de faturamento do MEI é de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é maior, e chega a R$360 mil. 

Isso já é um grande definidor para a escolha quando se está abrindo um negócio, mas além do faturamento, podemos notar outras diferenças entre empresa ME e MEI.

 

Atividades

Para ser MEI existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria. 

É preciso ver quem pode ser MEI para então entender se é possível adequar a sua empresa às ocupações que se enquadram no modelo. 

Já no caso da ME, existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.

 

Formalização

O cadastro para ser MEI é simples, pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia. Já para abrir uma ME é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social. Nesse caso, é indispensável a contratação de um contador.

 

Contabilidade

Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.

O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo. 

Esse é um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.

Leia também: DAS MEI: o que é, para que serve e como emitir.

 

Impostos

Os impostos MEI são na verdade um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria. 

Esse valor é definido anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo.

Já no modelo de ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.

 

Funcionários

Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar apenas um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.

No caso das MEs que atuam na área de comércio e serviços, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.

 

Nota fiscal

Enquanto para MEI não existe  obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para vendas diretamente para o consumidor final (apenas para vendas de festas para outras empresas), o ME deve fazer o lançamento a cada transação. 

Leia também: Bling notas fiscais: como emitir? confira o passo a passo

 

Direitos

Os direitos do MEI incluem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros. 

Já o ME, pode aposentar-se também por tempo de contribuição.

 

Para não ter mais dúvidas: o que é MEI e o que é ME

Para esclarecermos todas as dúvidas entre os tipos de empresa, segue um comparativo entre as duas categorias:

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar a atividade do trabalhador autônomo que fatura até R$81 mil ao ano, possui até um funcionário e executa atividades listadas como aceitas no modelo.

 

Quem pode ser MEI?

Todas as atividades profissionais que fazem parte da categoria estão listadas no site do Portal do Empreendedor. Empresários que participam de outras empresas como titular, sócio ou administrador não podem ser MEI.

 

Como funciona a abertura do MEI?

Para se formalizar como MEI é bem simples, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ pela própria página, seguindo os passos do portal. Depois é só manter o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em dia.

 

Atividades que geralmente se formalizam pelo MEI: 

A lista de atividades MEI é enorme, e a cada ano mais profissionais são integrados. Mas de maneira geral, se inserem como MEI profissionais liberais que fornecem serviços ou até mesmo venda de produtos, como é o caso de quem abre uma loja virtual no e-commerce. 

 

Microempresa (ME)

O que é ME?

Microempresa é um formato de pessoa jurídica que é utilizado por negócios que têm faturamento bruto de até R$360 mil por ano.

 

Quem pode ser ME?

Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica que tenha faturamento dentro do limite estipulado pode fazer parte dessa categoria.

 

Como funciona uma ME?

Para formalizar seu negócio como Microempresa é preciso ver quantos sócios têm a empresa e escolher em qual das 4 categorias ela se encaixa:

  1. O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio e tem o capital social de pelo menos 100 vezes o valor de um salário mínimo.
  3. Na sociedade simples é obrigatório ter um sócio e serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.
  4. Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:
  • Sociedade Limitada: empreendimentos de pequenos e médios portes; 
  • Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.

 

 

Tabela: diferenças entre MEI e ME

Na tabela a seguir é possível identificar as principais características e deixa mais claro a diferença entre MEI e ME.

Categoria MEI ME

Limite de faturamento

R$ 81 mil

R$ 360 mil


Formalização


Online e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de contrato social.


Precisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc.



Atividades


Mais de 460 atividades permitidas. Lista disponível no Portal do Empreendedor.

– Empresário– Sociedade Empresária– Sociedade Simples– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.


Gestão financeira


Gestão simples, o próprio empreendedor pode dar conta.


Gestão mais complicada em que é aconselhado o auxílio de um contador.


Número de Funcionários


até 1 funcionário.

De 9 até 19 funcionários, dependendo da área de atuação.



Direitos

– Aposentadoria por invalidez ou idade– Auxílio doença– Licença maternidade

– Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição– Auxílio doença– Licença maternidade



Regime tributário



O sistema do Simples Nacional cuida da tributação


O empreendedor tem três opções:– Simples Nacional– Lucro Real– Lucro Presumido


Impostos

INSS é pago pelo DAS que corresponde a 5% do salário mínimo. ICMS e ISS.

PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI.

Notas Fiscais

Não existe cobrança para a categoria. O MEI pode emitir nota fiscal.

É cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida. Emissão obrigatória sendo crime não emitir nota fiscal.

 

Como transformar MEI em ME? 

Sim, é possível migrar de MEI para ME quando a organização amplia o faturamento, precisa de mais funcionários, decide por uma sociedade ou muda a atividade principal para uma que não se encaixa na modalidade de microempreendedor individual.

Geralmente, vale a pena mudar de MEI para ME quando a sua empresa está crescendo e precisa expandir em relação a vendas, faturamento, equipe e outros aspectos. 

Entretanto, em algumas situações, a mudança é obrigatória, por exemplo, quando o seu negócio ultrapassa o limite do MEI no ano. 

Se o faturamento bruto ultrapassar o limite de 20%, você poderá fazer a migração no ano seguinte. 

Nesses casos, em janeiro, será necessário fazer um pedido na página do SIMEI para ter acesso a uma arrecadação complementar referente ao excesso de faturamento, que só é emitida após a declaração anual do MEI.

Entretanto, se ultrapassar em mais de 20% o limite do MEI, o desenquadramento deve ser feito imediatamente.

Em São Paulo, por exemplo, o MEI deve ir à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) com a solicitação que ele pegou no site do SIMEI para realizar o procedimento.

Vale lembrar que quando transformar MEI em ME, o recolhimento de impostos muda seguindo a regra geral do Simples Nacional.

Isso significa que a cobrança será feita de forma retroativa, ou seja, o empresário tem que pagar o ajuste desde o início do ano em que houve o excesso de faturamento para se enquadrar na nova categoria.

Entenda detalhes sobre  migrar de MEI para ME no vídeo abaixo.

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